NOTA DE ESCLARECIMENTO

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO PACCE

Recentemente, operaram-se mudanças na política de distribuição de bolsas na Universidade Federal do Ceará. O Programa de Aprendizagem Cooperativa em Células Estudantis (PACCE), até então autônomo em sua seleção, organização burocrática e acompanhamento dos estudantes vinculados, passou a ser submetido às regras do Programa de Bolsas de Iniciação Acadêmica (BIA), de natureza e estruturação diversa às preocupações próprias de um programa focado no desenvolvimento da aprendizagem cooperativa.

Aparentemente, a submissão do PACCE à BIA se respalda por seus recursos, desde 2015, advirem do PNAES. Todavia, ao longo dos anos em que esteve submetido ao decreto 7.234 de 19 de julho de 2010, o PACCE tem respeitado suas diretrizes, dentre as quais destacamos:

Art. 5o Serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior. (Itálico nosso)

Desde sua criação, o PACCE tem conduzido seu processo seletivo com critérios rigorosos que incluem: elaboração do processo, treinamento e avaliação criteriosa em conformidade com seu edital, condizentes com a necessidade de buscar e desenvolver o protagonismo dos discentes. Tais seleções combinavam submissão documental, formação em aprendizagem cooperativa (presencial, chegando a durar 2 dias nos campi do interior e 5 dias na capital), com critérios objetivos de avaliação (quer para os candidatos novatos quer para aqueles veteranos) e, no ato da efetivação, entrega de documentação específica para comprovação da situação socioeconômica dos aprovados. Destacamos, ainda, que além de um processo seletivo ético e sério, o PACCE acompanhou detalhadamente as atividades dos bolsistas e voluntários, estando estas comprovações sistematizadas e disponíveis à auditoria.

Com a reestruturação da política de bolsas e a submissão do PACCE a uma lógica que lhe é alheia, além da articulação sem uma devida consulta prévia aos atuais responsáveis a frente do referido programa, compreende-se que a continuidade das atividades do PACCE torna-se, na prática, inviável. Não é possível, nas condições oferecidas atualmente, manter a autonomia da seleção ou assegurar que as atividades que sustentam o programa (formação em aprendizagem cooperativa, criação de célula cooperativa, interação face-a-face etc.) serão cumpridas. Nesse sentido, com muito pesar, nós, responsáveis, entendemos que diante das condições propostas que não reconhecem a natureza, a estrutura e o valor da contribuição específica do PACCE em seus 10 anos de atuação na UFC, só nos resta comunicar a suspensão do programa até que isso seja reconsiderado.



Hermany Rosa Vieira - PACCE Fortaleza
João Emanoel Ancelmo Benvenuto e Rita Helena
Sousa Ferreira Gomes - PACCE Sobral
David Sena Oliveira e Valdemir Pereira de Queiroz Neto - PACCE Quixadá
Dmontier Aragão Junior - PACCE Russas
Lilian de Oliveira Carneiro - PACCE Crateús


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